1.772, De 3.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.772, DE 4 DE JANEIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto
nº 3.368, de 2000.
Texto para impressão.
Dispõe sobre o remanejamento
de cargos em comissão que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma
do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código
DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.1.1996