1.779, De 9.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.779, DE 9 DE JANEIRO DE 1996.
Remaneja cargos em comissão e
funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam remanejados
seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento
Superior - DAS e seis Funções Gratificadas, da Fundação Nacional do
Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um
DAS 101.3, cinco DAS 101.1 e seis FG-1.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.1.1996