1.780, De 10.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.780, DE 10 DE JANEIRO DE
1996.
Torna sem efeito
a revogação do Decreto que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº
916, de 24 de outubro de 1890, constante do Anexo IV do Decreto nº
11, de 18 de janeiro de 1991.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e
108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.1.1996