1.783, De 10.1.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.783, DE 10 DE JANEIRO DE
1996.
Promulga o
Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação
Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às
Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Francesa, em Brasília, em 4 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição
e,
Considerando que o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Francesa firmaram, em Brasília, em
4 de novembro de 1994, o Acordo, por troca de Notas, que emenda o
Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a
Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de
1993;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse
Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 29 de novembro de
1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1° de
setembro de 1995, nos termos de seu parágrafo 4,
DECRETA:
Art. 1° O Acordo, por troca de Notas, que emenda
o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a
Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de
1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República Francesa, em Brasília, em 4 de novembro de
1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175° da Independência e
108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.1.1996