1.786, De 11.1.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.786, DE 11 DE JANEIRO DE
1996.
Delega competência ao Ministro de
Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, pedidos de
autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por
empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações
estatutárias.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 209 da Lei
n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
        DECRETA:
        Art. 1° É delegada
competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em
caráter final, obedecidas as disposições legais e regulamentares,
os pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil,
formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em
virtude de alterações estatutárias.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3° Revoga-se o Decreto
n° 69.278, de 23 de setembro de 1971.
        Brasília, 11 de janeiro de
l996; 175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1996