1.788, De 12.1.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.788, DE 12 DE JANEIRO DE
1996.
Altera o art. 1°
das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta
Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31
de julho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,
DECRETA
Art. 1° 0 art. 1° das Instruções Gerais para a
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa,
aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 1° A Representação do Brasil na Junta Interamericana de
Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por
militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes
cargos:
...................................
.......................................................
V - destinado a Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou
equivalente, do Quadro de Intendência:
Assessor para Assuntos Administrativos da RBJID."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 1.342, de 23 de dezembro
de 1994.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e
108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOBenedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.1.1996