1.794, De 18.1.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.794, DE 18 DE JANEIRO DE
1996.
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Marinha, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5 e três DAS
101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo do
Setor Pesqueiro - GESPE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1996; 175° da Independência e
108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.1996