1.794, De 18.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.794, DE 18 DE JANEIRO DE
1996.
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Marinha, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5 e três DAS
101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo do
Setor Pesqueiro - GESPE.
        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 18 de janeiro de 1996; 175° da Independência e
108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.1996