1.797, De 25.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.797, DE 25 DE JANEIRO DE
1996.
Dispõe sobre a
execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do
Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai
e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
84, inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial:
        Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30
de dezembro de 1994, em Montevidéu, o Acordo de Alcance Parcial
para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo de
Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos
Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de janeiro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Neto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.1.1996
Obs.: o anexo de que trata este
Decreto está publicado no D.O.U. de 26.1.1996