1.798, De 29.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.798, DE 29 DE JANEIRO DE
1996.
Dispõe sobre a
execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, em 15 de julho de
1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial;
        Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de julho de 1994, em
Montevidéu, o Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile,
        DECRETA:
        Art. lº O Protocolo de
Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre
Brasil e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
        Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, em 29 de janeiro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.1.1996
Obs.: o anexo de que trata este
Decreto está publicado no D.O.U. de 30.1.1996