1.805, De 6.2.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.805, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1996.
Dispõe sobre a
execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica n° 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980.e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30
de dezembro de 1994, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
        DECRETA:
        Art 1º O Décimo Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18,
entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de fevereiro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.2.1996