1.806, De 6.2.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.806, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1996.
Promulga o Acordo
para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios
Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de
setembro de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição Federal, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai
firmaram, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, o Acordo para a
Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº
138, de 10 de novembro de 1995;
        Considerando que o Acordo
entrou em vigor em 6 de dezembro de 1995, nos termos de seu artigo
XIII,
        DECRETA:
        Art 1º 0 Acordo para a
Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes,
celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de
1994, apenso por copia ao presente Decreto será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de fevereiro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.2.1996