1.809, De 8.2.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.809, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1996.
Aprova a alteração do art. 5° do Estatuto Social da
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5° do
Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação
S.A., aprovado pelo Decreto n° 96.400, de 22 de julho de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de
abril de 1995:
"Art. 5° O Capital da
RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$
46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um
mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423
(quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil,
quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor
unitário de R$ l,00 (um real), dando o direito de um voto cada
ação".
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.1996