1.810, De 8.2.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.810, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1996.
Promulga o Acordo
sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho
de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo de Macau firmaram, em 15
de julho de 1994, o Acordo sobre Transporte Aéreo;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº
122, de 02 de outubro de 1995;
        Considerando que o Acordo
entrou em vigor em 21 de novembro de 1995, nos termos do seu Artigo
22,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo sobre
Transporte Aéreo, celebrado .entre o Governo da Republica
Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho
de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de fevereiro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.1996