1.830, De 4.3.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.830, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
Dispõe sobre remanejamento de cargos
em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da
Administração Federal e Reforma do Estado.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados,
na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do
Trabalho, um DAS 101.4 e três DAS 101.1.
II - do Ministério do
Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, três DAS 101.3 e um DAS 102.3.
Art. 2° O Anexo II do Decreto n° 1.643, de 25 de
setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de
1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.3.1996
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