1.830, De 4.3.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.830, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
Dispõe sobre remanejamento de cargos
em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da
Administração Federal e Reforma do Estado.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam remanejados,
na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
        I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do
Trabalho, um DAS 101.4 e três DAS 101.1.
        II - do Ministério do
Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, três DAS 101.3 e um DAS 102.3.
        Art. 2° O Anexo II do Decreto n° 1.643, de 25 de
setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
        Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de março de
1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.3.1996
Download para
anexo