1.831, De 4.3.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.831, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam
remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
assessoramento Superiores - DAS:
        I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Marinha, três cargos DAS 102.3, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, a serem alocados no Grupo Executivo
do Setor Pesqueiro - GESPE;
        II - do Ministério da
Marinha para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, três cargos DAS 101.3.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de março de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.3.1996