1.834, De 7.3.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.834, DE 7 DE MARÇO DE 1996.
Dispõe sobre a extinção de cargos do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas
oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta,
autárquica e fundacional.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e XXV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam
extintos no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
600 cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e 426 Funções Gratificadas, oriundos de órgãos
extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional,
conforme quadro anexo a este Decreto.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de março de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1996