1.835, De 14.3.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.835, DE 14 DE MARÇO DE 1996.
Revoga o art. 40 do Regulamento para
o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo
Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o
art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da
Marinha, aprovado pelo Decreto n° 95.660, de 25 de janeiro de
1988.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.3.1996