1.841, De 21.3.96
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.841, DE 21 DE MARÇO DE
1996.
Altera o período de realização
da X Conferência Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei nº
378, de 13 de janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º O período de realização da X Conferência Nacional de
Saúde, convocada pelo Decreto nº 1.727, de 4 de dezembro de 1995,
fica alterado para 2 a 6 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene