1.843, De 25.3.96
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.843, DE 25 DE MARÇO DE
1996.
(Revogado pelo Decreto nº 3.048, de
6.5.99)
Dá nova redação ao art. 11 do
Decreto n° 1.197, de 14 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 1.197, de 14 de julho de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Fica a empresa obrigada a fixar cópia da GRPS, durante
o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 do
Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis
do Trabalho)."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes