1.845, De 2.8.1937

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.845, DE 2 DE AGOSTO DE 1937.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade publica
a "Casa do Estudante do Brasil"
     O
Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo
ao que requereu a "Casa do Estudante do Brasil", com sede nesta
Capital, a qual satisfez as exigências do art. 19 da lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.
29 da citada lei,
    Decreta:
    Artigo unico. E' declarada de utilidade publica, nos
termos da mencionada lei, a "Casa do Estudante, do Brasil", com
sede nesta Capital.
    Rio
de Janeiro, em 2 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.
Getulio VargaJ. C de
Macedo Soares.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.8.37