1.846, De 28.3.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.846, DE 28 DE MARÇO DE 1996.
Promulga o Protocolo de Alteração do
Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10 de
outubro de 1994.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Portuguesa assinaram, em 10 de outubro de 1994, o
Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação;
Considerando que
o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo nº 134, de 20 de outubro de 1995;
Considerando que
o Acordo entrou em vigor em 9 de dezembro de 1995, nos termos de
seu Artigo 4º;
DECRETA:
Art. 1º 0
Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação,
firmado entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o
Governo da Republica Portuguesa, em Brasília, em 10 de outubro de
1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.3.1996