1.848, De 29.3.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.848, DE 29 DE MARÇO DE 1996.
Altera a Lista de Exceção à Tarifa
Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767, de 28 de
dezembro de 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as
modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de
setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de
1990,
    DECRETA:
    Art. 1º A Lista de Exceção à
Tarifa Externa Comum - TEC e respectivas alíquotas do imposto de
importação passam a vigorar na forma do Anexo ao presente
Decreto.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de março e 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1.4.1996