1.858, De 10.4.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.858, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento do
cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica remanejado do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério da Ciência e Tecnologia, um cargo em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.5,
oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a
ser utilizado nas atividades de contrapartida do Governo brasileiro
à Comissão Internacional Independente sobre os Oceanos - IWCO, até
31 de dezembro de 1997.
Parágrafo único. O cargo em
comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura
regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar
do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
José Israel Vargas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.4.1996