1.859, De 10.4.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.859, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a aplicação do Decreto
nº 1.805, de 6 do fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a
eficácia, até 6 de maio de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de
fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.4.1996