1.862, De 15.4.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.862, DE 15 DE ABRIL DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 1.951,
de 1996.
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Dispõe sobre a execução, em
território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do
embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que
integravam a antiga Iugoslávia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da
Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações
Unidas,
DECRETA:
Art. 1º
Fica suspenso, em todo o território nacional, o embargo à
exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que
faziam parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções 713
(1991) e 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações
Unidas.
Art. 2º
Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material
militar:
a)
tanques e veículos blindados em geral;
b) peças
de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;
c)
morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;
d) todo
armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a
20mm;
e)
munição para os equipamentos anteriormente
mencionados;
f)
minas;
g)
aeronaves e helicópteros de uso militar.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 411, de 3
de janeiro de 1992, e o Decreto nº
1518, de 7 de junho de 1995.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1996