1.866, De 16.4.96

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.866, DE 16 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Acordo
sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do
Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de
Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e
Uruguai, de 16 de agosto de 1995.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que
criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado
pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso
Nacional, por meio do Decreto Legislativo Nº 66, de 16 de novembro
de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
        Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da
Bolívia, do Chile, do Paraguai, do Peru e do Uruguai, com base no
Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 16 de agosto de 1995,
em Montevidéu, o Acordo sobre o Contrato de Transporte e a
Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário
Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile,
Paraguai, Peru e Uruguai;
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo sobre o Contrato de Transporte e a
Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário
Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile,
Paraguai, Peru e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 16 de abril de 1996; 175º da Independência e
108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 17.4.1996
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