1.871, De 18.4.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.871, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação
das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 9 (Protocolo de
Adequação), entre Brasil e México, de 20 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de novembro de 1995, em
Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período
1962/1980" Nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e
México,
DECRETA:
Art. 1º O Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das
concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 9 (Protocolo de
Adequação), entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de abril de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOSebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.4.1996