1.872, De 18.4.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.872, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação
das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 10 (Protocolo de
Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 23 de novembro de 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 23 de novembro de 1995, em
Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período
1962/1980" Nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e
Colômbia,
    DECRETA:
    Art. 1º O Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das
concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 10 (Protocolo de
Adequação), entre Brasil e Colômbia, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 18 de abril de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.4.1996
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUARTO PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS
CONCESSÕES OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, Nº 10 (PROTOCOLO DE
ADEQUAÇÃO), ENTRE BRASIL E COLÔMBIA, DE 23/11/95 MRE.
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES
OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLOMBIA (AAP. R/10)
(Protocolo de Adequação)
Quarto Protocolo Adicional)
Os Plenipotenciários da República
Federativa do Brasil e da República da Colômbia, acreditados por
seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em
boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretária-Geral
da Associação.
CONSIDERANDO A necessidade de
preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos
os países; e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as
negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os
países-membros do MERCOSUL e a Colômbia para a conformação de uma
área de livre comércio,
CONVEM EM:
    Artigo único. Prorrogar de 1º de
janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1996 a vigência do Acordo de
Alcance Parcial de Renegociação das concessões outorgadas no
período 1965/1980' nº 10 e das preferências pactuadas entre a
República Federativa do Brasil e a República da Colômbia nesse
Acordo, incluindo o Segundo Protocolo Adicional pelo qual se
suspende a aplicação de um requisito específico de origem.
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de novembro de mil
novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil:
José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República da
Colômbia:
Jaime Pinzón Lopes