1.883, De 26.4.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.883, DE 26 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Quinto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27,
entre Brasil e Venezuela, de 12 de dezembro de 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 12 de dezembro de 1995, em
Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela;
    DECRETA:
    Art. 1º O Quinto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil
e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de abril de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOSebastião do Rego Barros Neto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1996
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE À
EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA Nº 27, ENTRE BRASIL E VENEZUELA, DE 12/12/95/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº
27 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA
DA VENEZUELA
Quinto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos
segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes
de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo
de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a
Venezuela para a conformação de uma área de livre comércio,
    CONVÊM EM:
    Artigo único. - Prorrogar de 1º
de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1996 a vigência das
preferências pactuadas entre a República Federativa da Venezuela no
Acordo de Complementação Econômica nº 27.
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.
    Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
    JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS
    Pelo Governo da República da
Venezuela:
    JUAN MORENO GOMEZ