1.887, De 29.4.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.887, DE 29 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam remanejados do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de
Assuntos Políticos.
    21 cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos
extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um
DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis
DAS 102.1.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de abril de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Luiz Carlos dos Santos
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.4.1996