1.888, De 29.4.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.888, DE 29 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política
Fundiária, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5,
um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2 e quatro
DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.4.1996