1.889, De 29.9.96
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.889, DE 29 DE SETEMBRO DE
1996.
Dispõe sobre o apoio técnico e
administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado
Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de
Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA e a Secretaria-Geral da Presidência da República
prestarão o apoio técnico e administrativo necessário,
respectivamente, aos Ministros de Estado Extraordinários de
Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos.
Parágrafo único. O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA passa a vincular-se ao Ministro de Estado
Extraordinário de Política Fundiária.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto