1.892, De 2.5.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.892, DE 2 DE MAIO DE 1996.
Revoga a concessão tarifária
outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de
trigo.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28
do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT),
    DECRETA:
    Art. 1° Fica revogada a
concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota
tarifária global mínima de 750.000 t. métricas anuais de trigo com
casca (conjunta dos ex nas posições NBM 10.01.10.0000 e
10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto
n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final, que
incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais do GATT.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 2 de maio de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1996 e Retificado no DOU de 6.5.1996