1.895, De 6.5.96

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.895, DE 6 DE MAIO DE 1996.
Cria a Câmara de Relações Exteriores
e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, 
        DECRETA:
        Art. 1° Fica criada a Câmara de Relações Exteriores e
Defesa Nacional, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular
políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os
programas a serem implantados, no âmbito das matérias
correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:
        I - à cooperação internacional em assuntos de segurança
e defesa;
        II - à integração fronteiriça;
        III - às populações indígenas e aos direitos
humanos;
        IV - às operações de paz;
        V - ao narcotráfico e a outros delitos de configuração
internacional;
        VI - à imigração;
        VII - às atividades de inteligência.
        Art. 2° A Câmara de Relações Exteriores e Defesa
Nacional será integrada pelos seguintes membros:
        I - Ministro de Estado da Justiça;
        II - Ministro de Estado da Marinha;
        III - Ministro de Estado do Exército;
        IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
        V - Ministro de Estado da Aeronáutica;
        VI - Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas;
        VII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República;
        VIII - Chefe da Casa Militar da Presidência da
República;
        IX - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República.
        Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das
reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo,
necessários ao exercício de suas competências.
        Art. 3° A Casa Militar da Presidência da República
exercerá as atividades de Secretaria Executiva da Câmara de
Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
        Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Luiz Felipe Lampreia
Lelio Viana Lobo
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel