1.896, De 6.5.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.896, DE 6 DE MAIO DE 1996.
Dá nova redação ao § 2° do artigo 1°
do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° O § 2° do artigo 1°
do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
" § 2° Findo o prazo de duzentos e
dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial,
considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos
cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado."
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de maio de 1996;
175° da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.5.1996