1.897, De 6.5.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.897, DE 6 DE MAIO DE 1996.
Dispõe sobre a aplicação do Decreto
nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica suspensa a
eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de
fevereiro de 1996.
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de maio de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.5.1996