1.898, De 9.5.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.898, DE 9 DE MAIO DE 1996.
Concede indenização a familiar de
pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de
participação em atividade política.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, e tendo cm vista o disposto no § 2° do
art. 11 da Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da
Comissão Especial instituída pelo art. 4° da citada Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n° 9.140, de 4 de
dezembro de l995, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) a ERMELINDA MAZZAFERRO BRONCA, mãe de JOSÉ HUMBERTO BRONCA,
desaparecido em virtude de participação ou acusação de participação
em atividades políticas, no período de 2 de dezembro de 1961 a 15
de agosto de 1979.
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1996;
175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMilton Seligman
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.5.1996