1.906, De 16.5.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.906, DE 16 DE MAIO DE 1996.
Institui Grupo de Trabalho
Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras
providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica instituído Grupo de
Trabalho Interministerial, com o objetivo de elaborar e apresentar
proposta de uma Política Nacional de Segurança e Privacidade das
Comunicações para o País.
    Art. 2º O Grupo de Trabalho
Interministerial será composto por um representante de cada órgão a
seguir indicado:
    I - Ministério da Justiça;
    II - Ministério da Marinha;
    III - Ministério do
Exército;
    IV - Ministério das Relações
Exteriores;
    V - Ministério da
Aeronáutica;
    VI - Ministério das
Comunicações;
    VII - Ministério da Ciência e
Tecnologia;
    VIII - Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado;
    IX - Estado-Maior das Forças
Armadas;
    X - Casa Militar da Presidência
da República;
    XI - Secretaria-Geral da
Presidência da República;
    XII - Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.
    Art. 3º A Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, no prazo de 120 dias
contados da data de publicação deste Decreto, apresentará à Câmara
de Políticas de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho
de Governo, a proposta de que trata o art. 1º.
    Art. 4º Os representantes de que
trata o art. 2º, juntamente com os seus suplentes, serão indicados
pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário
de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
    Art. 5º O Coordenador do Grupo
de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das
reuniões do Colegiado, outros representantes de órgãos ou entidades
públicas ou privadas.
    Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 7º Revoga-se o Decreto nº
1.844, de 26 de março de 1996.
    Brasília, 16 de maio de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Sebastião do Rego Barros Netto
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Lindolpho de Carvalho Dias
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.5.1996