1.909, De 20.5.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.909, DE 16 DE MAIO DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
Nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 4 de março de 1996.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 4 de março de 1996, em Montevidéu,
o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica n° 2, entre Brasil e Uruguai,
    DECRETA:
    Art. 1º O Vigésimo Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2,
entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de maio de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.5.1996
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