1.921, De 31.5.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.921, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Prorroga prazo de remanejamento de
cargos.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
1.828, de 1º de março de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELCláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.6.1996