1.925, De 10.6.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.925, DE 10 DE JUNHO DE 1996.
Promulga a Convenção Interamericana
sobre Prova de Informação acerca do Direito Estrangeiro, concluída
em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição Federal, e
    Considerando que a Convenção
Interamericana sobre Prova e Informação Acerca do Direito
Estrangeiro foi concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de
1979;
    Considerando que a Convenção ora
promulgada foi oportunamente submetida ao congresso Nacional, que a
aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 46, de 10 de abril de
1995;
    Considerando que o Governo
brasileiro depositou carta de ratificação do instrumento
multilateral em epígrafe, em 27 de novembro de 1995, passando o
mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de dezembro de 1995, na forma
de seu artigo 15;
    DECRETA:
    Art. 1º A Convenção
Interamericana sobre Prova e Informação Acerca de Direito
Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de
1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
    Art. 2º O presente Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de junho de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.6.1996
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