1.928, De 13.6.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.928, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Remaneja cargos em comissão e
funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ramanejados os
seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da
Administração Pública Federal;
II - do Ministério da Cultura
para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um
DAS 101.3, um DAS l0l.l, duas FG-1 e uma FG-2.
Parágrafo único. Em decorrência
do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto
n° l.673, de ll de outubro de l995, passa a vigorar na forma do
Anexo I a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de l996;
175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOFrancisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1996
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