1.931, De 17.6.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.931, DE 17 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre a realização do
concurso público para provimento de cargos na Categoria Funcional
de Procurador Autárquico do Instituto Nacional do Seguro
Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O concurso público para
provimento de cargos de Procurador Autárquico para o exercício das
funções de representante legal do Instituto Nacional do Seguro
Social, responsável pela inscrição e cobrança dos créditos de
natureza previdenciária, de que trata a Lei n° 8.212, de 21 de
julho de 1991, realizar-se-á em duas etapas, ambas de caráter
eliminatório e classificatório, sendo a primeira de provas e
títulos e, a segunda, de programa de formação, nos termos a serem
estabelecidos no edital.
Art. 2° O Procurador Autárquico
do Instituto Nacional do Seguro Social desempenhará atividades
envolvendo defesa dos interesses do Instituto, a sua representação
judicial e extrajudicial, as respectivas atividades de consultoria
e assessoramento jurídico, apuração de liquidez e certeza dos
créditos de qualquer natureza, inscrevendo-as em dívida ativa, para
fins de cobrança amigável ou judicial, bem como as previstas em
legislação especifica.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.6.1996