1.932, De 17.6.96

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.932, DE 17 DE JUNHO DE
1996.
Revoga o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971,
e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de
1985.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
      Art. 1° Ficam revogados o
Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800,
de 18 de outubro de 1985.
      Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 17 de junho de 1996; 175° da Independência e
108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOBenedito Onofre
Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1996