1.938, De 21.6.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.938, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Prorroga o prazo de utilização, no
comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de
que tratam os Decretos n° 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n°
1.571, de 25 de julho de 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei n° 6.288, de 11 de dezembro de
1975,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica prorrogado, por
mais doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de
container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos
nº 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de
1995.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de junho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOOdacir Klein
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1996