1.942, De 27.6.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.942, DE 27 DE JUNHO DE
1996.
Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das
concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 3, entre Brasil e
Chile, de 29 de março de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial;
        Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de março de 1996, em
Montevidéu, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no
período de 1962/1980" nº 3, entre Brasil e Chile,
        DECRETA:
        Art. 1º O Décimo Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação
das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 3, entre Brasil
e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de junho de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.1996
O anexo a este Decreto está publicado
no D.O.U. de 28.6.1996