1.956 De 11.7.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.956, DE 11 DE JULHO DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma
do Estado e o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos
em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, dois DAS 101.4 e um DAS 101.3 e uma FG-2;
b) do Ministério da Fazenda para
o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado seis DAS
102.2 e um DAS 102.1.
Art. 2° Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto n°
1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo
II a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1996
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