1.958 De 15.7.96
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.958, DE 15 DE JULHO DE
1996
Revogado pelo Decreto nº
2.970, de 26.2.1999
Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica remanejado, em caráter provisório, até 31
de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código
DAS 102.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública
Federal.
§ 1° O cago em comissão objeto
deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do
Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2° Findo o prazo estabelecido
no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado
será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da
Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996