1.958 De 15.7.96

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.958, DE 15 DE JULHO DE
1996
Revogado pelo Decreto nº
2.970, de 26.2.1999
Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1° Fica remanejado, em caráter provisório, até 31
de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código
DAS 102.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública
Federal.
        § 1° O cago em comissão objeto
deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do
Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
        § 2° Findo o prazo estabelecido
no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado
será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
        Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da
Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996